sexta-feira, 13 de maio de 2011

ESTATUTO SOCIAL DA ONG-AMIGOS DO RIO VERDE GRANDE

ESTATUTO  SOCIAL

ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO RIO VERDE GRANDE- ASARVE


CAPÍTULO  I

DA DENOMINAÇAO E DA NATUREZA JURÍDICA


Art. 1º - Institui-se a Organização Não Governamental (ONG) AMIGOS DO RIO VERDE  tendo como nome fantasia JABEC em homenagem ao 1º movimento em defesa do Rio Verde Grande aqui em Jaíba; como pessoa jurídica de direito privado, sob forma de sociedade civil (associação) sem fins lucrativos, em conformidade com a Lei n.º 9 790/99, regulamentada pelo decreto 3 100/99, bem como por demais normas legais pertinentes, e regida por este Estatuto.

Parágrafo único – A associação ou (ONG) AMIGOS DO RIO VERDE – ASARVE terá duração por tempo indeterminado.

CAPÍTULO II

DO FORO E DA SEDE E ÁREA DE ATUAÇÃO

Art. 2.º - A associação ou (ONG)  AMIGOS DO RIO VERDE – ASARVE terá foro na cidade de Manga, MG e sede na cidade de Jaíba, MG; á Rua Eurico Tolentino de Oliveira N.º 46, bairro Centro Comunitário, Jaíba MG. Cep. 39508-000 – fone (0xx38) 3833 1466, no prédio da ESCOLA ESTADUAL ZOE MACHADO.
§ 1º - A eventual mudança da sede dependerá de proposta partida de qualquer dos seus membros e aprovada em Assembléia Geral.
§ 2.º - Poderão ser instaladas outra sedes, seções da ONG, em âmbito municipal, regional, estadual, nacional ou no exterior, desde que tenha os mesmos objetivos, regidas por este estatuto e coordenadas pela sede original, a indicada neste artigo.
§ 3º - A instalação de uma seção se realizará em três etapas: 1ª - convite, manifestação de interesse, pedido ou proposta; 2ª - envio de informações suficientes sobre as condições estabelecidas e de instruções necessárias; 3ª - reconhecimento da seção em Assembléia Geral, completada a instalação em conformidade com as condições e as instruções.
§ 4º - A Assembléia Geral deliberará sobre a proposta fazendo as adaptações que julgar necessárias para a observância deste Estatuto nas seções.
Art. 3.º - A área de atuação da ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO RIO VERDE – ASARVE compreende toda a bacia do rio Verde Grande, todos os municípios por onde ele atravessa, inclusive seus afluentes e subafluentes.
CAPITULO III
DOS OBJETIVOS

Art. 4.º - Como sua própria denominação está sugerindo, a Associação ou Organização objetivará a mobilização de “Amigos do Rio Verde”, defensores da causa ecológica, principalmente no que se refere a preservação e conservação de suas nascentes e vertentes, suas  margens, incluindo aí as matas ciliares, o repovoamento de suas águas e margens com espécies de animais e vegetais que o habitavam. Defender o Rio Verde Grande  em toda sua extensão, exigindo das autoridades medidas preventivas e corretivas àqueles que ousarem desafiar a lei ambiental, poluindo sob quaisquer pretexto seu leito e/ou qualquer de seus afluentes. O Rio Verde Grande, como é do conhecimento de todos, se encontra seriamente ameaçado por uma contínua e crescente agressão resultante de ações e omissões nocivas e maus costumes, arraigados por desleixo cultural. São essas, atitudes e costumes reprováveis que urge superar, pois já vêm deteriorando intensamente a saúde e a preservação das espécies que ali sobreviviam, provocando, assim, o esgotamento e a escacês  das mesmas. Eis por que a atuação dos AMIGOS DO RIO VERDE – ASARVE será incrementada no sentido de objetivos de natureza cultural incidentes sobre ecologia e ambientalismo, tendo como principal meio a revitalização do Rio Verde Grande. Nesse intento, para o atingimento de seus objetivos saneadores, a atuação cultura da ONG AMIGOS DO RIO VERDE – ASARVE se valerá principalmente de persistentes ações educativas dirigidas preponderantemente a crianças, adolescentes e jovens, futuros cidadãos responsáveis, mostrando-lhes a importância e necessidade vital do Rio Verde para toda a população que habita suas margens. Tais ações da Organização, exercidas por sua diretoria e associados, serão, em suma :
·        Defesa, preservação e conservação do Rio Verde Grande, coibindo as ações depredatórias de seu leito e suas margens;
·        Permanente contato com entidades afins, para intercâmbio de informações, pesquisas e noticias e, em suma, para toda a cooperação possível em prol de objetivos comuns;
·        Gestões visantes a contínua colaboração com  os Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Cultura, da Educação e do Meio Ambiente, além dos órgãos públicos a nível Federal, Estadual e Municipal e, eventualmente órgãos internacionais em intercâmbio de informações e resultados, em articulações de pesquisas e em ação conjunta para concepção, viabilização, implantação e efetivo desenvolvimento sustentável de projetos culturais bem dirigidos à preservação da natureza, do meio ambiente e de recursos naturais;
·        Oferecimento de aulas a escolas públicas e privadas sobre ecologia e meio ambiente, abordando temas relevantes, por fatais efeitos imediatos e futuros, e de sentido cultural; temas tais como “conservação da limpeza urbana” (em ruas, praças e no rio), “adoção decidida do lixo seletivo” , “conscientização contra desmatamentos e queimadas, principalmente ao longo das margens do rio” , “uso adequado dos agrotóxicos e destino de suas embalagens”, “procedimentos quotidianos preventivos a bem do meio ambiente e da qualidade de vida”, além de outros.
·        Palestra, vídeos, conferências, teatros, shows, abertos ao público, nas quais serão os temas relacionados à atuação da ONG, desenvolvidos em sua sede ou em outros locais como o ‘MUSEU DO RIO VERDE”.
·        Criação do MUSEU DO RIO VERDE, um lugar onde principalmente alunos de escolas públicas, além de interessados em geral, se encontrarão informalmente em espaços sociais e culturais dedicados quase que exclusivamente ao Rio Verde Grande, contando para isso com um espaço onde possamos encontrar todas as espécies animais e vegetais que sobreviveram e as que ainda sobrevivem às custas do Rio Verde, além da RioTeca que é uma espécie de biblioteca contando toda a história do Rio Verde Grande, em livros, vídeos, CD-rom, trabalhos escolares e todo o acervo do MOVIMENTO JABEC.
·        Planejamento e gestões tendo em mira locais, equipamentos, apoios e necessários patrocínios para a montagem e apresentação de eventos culturais tais como espetáculos de cantores, poetas, pintores, escultores, concursos de músicas, poesias, pinturas, etc., em real proveito das causas da ONG, comprovado;
·        Manifestações dos dirigentes e sócios em franca função dos objetivos da organização, em programas de entrevistas em emissoras de rádio, televisão , jornais e revistas;
·        Elaboração e publicação de ensaios atinentes à proteção do Rio Verde Grande, à ecologia e ambientalismo e, com a mesma temática de impacto cultural, informações, elucidações e instruções, em vídeos, livretes, folhetos, jornais e revistas;
·        Estudos e gestões no sentido de a Organização a dispor tranqüilamente (por propriedade, sociedade, contratos sustentáveis ou convênio práticos ) de recursos de divulgação cultural tais como filmadora, computador, televisão, videocassete, sistema de som mecânico, jornal, revista, oficina gráfica, editora, programa de rádio ou televisão, veículo, barco motorizado, etc;
·        Assunto do sério compromisso de permanecer sempre atenta, perseverando firme em seus bem definidos objetivos de ONG, à paralela promoção da ética, da paz, do respeito aos direitos humanos, da cidadania e da qualidade de vida
PARÁGRAFO ÚNICO – A ONG  AMIGOS DO RIO VERDE-ASARVE  não se envolverá sob qualquer hipótese em questões religiosas, político-partidárias, ou quaisquer outras que não se coadunem com seus objetivos institucionais.

CAPITULO I V

DOS ASSOCIADOS E DE SEUS DIREITOS E DEVERES

Art.  5.º -  A  (ONG) AMIGOS DO RIO VERDE-ASARVE, será constituída por um número ilimitado de associados ou sócios, colocados nas seguintes categorias:
·        EFETIVOS – Pessoas físicas signatárias dos atos constitutivos da Associação ou que venham a ser nela admitidas dispondo-se em prol dela ter alguma atuação e a contribuir mensalmente com uma quantia para a manutenção da Associação nos termos do parágrafo 3.º deste artigo;
·        COLABORADORES – Pessoas físicas ou jurídicas que, sem optarem pela categoria dos efetivos, disponham-se a colaborar irregularmente – a alguma distância, de alguma forma e em ocasiões oportunas – em projetos ou em objetivos da Organização;
·        BENEMÉRITOS – Pessoas físicas ou jurídicas que prestem ou tenham prestado relevante serviço ou feito doação à Organização ou à causa dos Amigos do Rio Verde.
§ 1.º - A admissão de qualquer novo sócio no quadro social da Organização será feita mediante proposta apresentada pelo proponente e avaliada pela diretoria executiva na primeira reunião seguinte à proposta, será admitido aquele que obtiver aprovação da maioria dos membros da diretoria executiva.
§ 2.º - Caso não seja aprovado seu pedido de admissão, o proponente pode recorrer a Assembléia Geral.
§ 3.º - Cada sócio efetivo assume o compromisso de contribuir para o funcionamento da Organização (naturalmente se não temporariamente de tal impossibilitado) com uma mensalidade igual a 1% (um por cento) do salário mínimo, ou mais, cuja aplicação naturalmente será objeto de prestação de contas).
§ 4.º - Um sócio de qualquer categoria, a seu pedido, poderá mudar de categoria, naturalmente, desde que satisfaça os requisitos da outra, que poderá ser, inclusive, a dos efetivos.
§ 5.º - Nenhum sócio, qualquer que seja sua categoria, responderá individualmente, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações contraídas por outro sócio ou pelos atos do presidente ou da diretoria em nome da Organização.

Art. 6.º - São deveres dos sócios efetivos:
I.                     Dispor-se a atuar, voluntária e oportunamente, no sentido dos objetivos da ONG (interna ou externamente, eventual ou permanentemente);
II.                   Aceitar, salvo escusa justificada, o exercício de cargo, função, missão ou tarefa para que esteja preparado e tenha sido convidado ou eleito como associado;
III.                  Cumprir este estatuto e consectários regulamentos, regimentos, deliberações e resoluções que devidamente surgirem;
IV.               Acatar as decisões da diretoria;
V.                 Participar ao presidente sua atuação externa;
VI.               Votar nas Assembléias Gerais, em decisões e eleições.
VII.              Nenhum sócio poderá usar o nome da entidade para fins políticos sob pena de ser excluído do quadro de sócio da ASARVE.

Parágrafo único – É vedado ao sócio de qualquer categoria utilizar-se do nome da Organização para fins de política-partidária, com pena de sua exclusão do quadro de sócios.

Art. 7.º - São direitos dos sócios:
I.                     Comparecer às Assembléias Gerais, podendo nelas se manifestar (opinando, sugerindo, propondo ou contrapondo);
II.                   Apresentar para apreciação da diretoria da ONG ou em Assembléia Geral programas, projetos e planos de ação ou propostas de criação de comissões e/ou grupos de trabalhos;
III.                  Ter acesso aos registros de natureza contábil e financeira, bem como aos planos, relatórios, prestações de contas e, se for o caso, aos resultados de auditorias;
IV.               Ter acesso as dependências da Organização;

V.                 Sendo sócio efetivo, candidatar-se ou ser candidato para exercício de cargos eletivos na Organização (observados o regulamento próprio).

Parágrafo único -  Os direitos estabelecidos neste artigo são pessoais e intransferível.

Art. 8.º - Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da organização.

CAPITULO  V
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS

Art. 9.º - A  Assembléia Geral é o órgão máximo da Associação e é constituída pelos sócios efetivos com direito a voto, admitida a presença e a manifestação dos sócios das demais categorias, sem direito a voto.
§ 1.º - Poderão participar da Assembléia Geral, como ouvinte, sem direito a voto, pessoas que não sejam sócios mas que tenham objetivos comuns à Organização.
Art. 10.º - A reunião da Assembléia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano ou extraordinariamente para:
I.                     Aprovar a proposta de programação anual da Organização, submetida pela Diretoria;
II.                   Apreciar o relatório anual da Diretoria;
III.                  Discutir o homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal;
IV.               Eleição da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, quando findo o mandato;
V.                 Reforma e alteração no Estatuto;
VI.               Texto de novo regulamento, regimento, instrução ou resolução;
VII.              Proposta de correção de rumos ou de novos rumos;
VIII.            Extinção da Organização e distribuição do respectivo patrimônio;
IX.               Aprovação ou rejeição de contratos, convênios, etc;
X.                 Casos omissos ou não abrangentes por este Estatuto.

Art. 11.º - A Assembléia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada :
I.                     Pela Diretoria;
II.                   Pelo Conselho Fiscal;
III.                  Por requerimento de, no mínimo um terço (1/3) dos sócio efetivos em dias com as obrigações sociais.

Art. 12.º - A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Organização e/ou publicada na imprensa local por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 07 (sete) dias.

Parágrafo Único – Qualquer Assembléia se instalará em primeira convocação com a maioria dos sócios efetivos e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer números.

Art. 13.º - A Organização adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.

CAPÍTULO  VI
DA  ADMINISTRAÇÃO

Art. 14.º - A  (ONG) AMIGOS DO RIO VERDE-ASARVE  será administrada pela Diretoria Executiva e pelo Conselho Fiscal eleitos em Assembléia Geral.
§ 1.º - A Diretoria Executiva é composta por:
I.                     Um Presidente;
II.                   Um Vice-Presidente;
III.                   Primeiro e Segundo Secretários;
IV.                Primeiro e Segundo Tesoureiros.
§  2.º - O mandato da Diretoria será de 02 (dois) anos, sendo vedada mais de uma reeleição consecutiva.
§  3.º - O Conselho Fiscal será constituído por 03 (três) membros e seus respectivos suplentes, sendo todos sócios efetivos.
§  4.º - O mandato do Conselho fiscal coincidirá com o da Diretoria executiva.


Art. 15.º - Compete à Diretoria:
I.                     Elaborar e submeter à Assembléia Geral a proposta de programação anual da Organização;
II.                   Executar a programação anual de atividades da Organização;
III.                  Elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual;
IV.               Reunir-se com Instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
V.                 Contratar e rescindir contratos;
VI.               Regulamentar as Ordens Normativas da Assembléia Geral e emitir Ordens Executivas para disciplinar o funcionamento interno da Organização.
VII.              Formar comissões com os sócio para executar tarefas por ela determinadas

Art. 16.º - A Diretoria se reunirá no mínimo uma vez por mês.

Art. 17.º - Compete ao Presidente:
I.                     Representar a ONG  AMIGOS DO RIO VERDE-ASARVE judicial e extra-judicialmente;
II.                   Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III.                  Presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
IV.               Convocar e presidir a Assembléia Geral;
V.                 Assinar, junto com tesoureiro as prestações de contas e os balancetes da Organização;
VI.               Assinar, junto com o tesoureiro, cheques para movimentação de contas bancárias da Organização.

Art. 18.º - Compete ao Vice-Presidente:
I.                     Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II.                   Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III.                  Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente e à Organização.

Art. 19.º - Compete ao Primeiro Secretário:
I.                     Secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral e redigir as atas;
II.                   Publicar todas as notícias as atividades da Organização;
III.                  Receber e enviar correspondências da Organização;
IV.               Organizar as fichas dos associados;
V.                 Receber e organizar as propostas de novos sócios.

Art. 20.º - Compete ao segundo Secretário:
I.                     Substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
II.                   Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III.                  Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Primeiro Secretário e à Organização.

Art. 21.º - Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I.                     Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da Organização;
II.                   Pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
III.                  Assinar, junto com o Presidente, folhas de cheques para movimentação de contas bancárias da Organização;
IV.               Apresentar relatórios de receitas e despesas sempre que forem solicitado;
V.                 Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VI.               Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito.

Art. 22.º - Compete ao Segundo Tesoureiro:
I.                     Substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
II.                   Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III.                  Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro e à Organização.

Art. 23.º - Compete ao Conselho Fiscal:
I.                     Examinar os livros de escrituração da Organização;
II.                   Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da Organização;
III.                  Requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Organização;
IV.               Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V.                 Convocar, extraordinariamente a Assembléia Geral.

§ 1º  - O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 02 (dois) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
§  2.º  -  A maioria simples dos membros efetivos do Conselho Fiscal tem o poder de decisão.

Art. 24.º - Nenhum membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal será remunerado pelo cargo que ocupa na Organização.
§ 1.º - A Organização poderá contratar, temporariamente, profissionais ou pessoas qualificadas: tais como advogado, contador, motorista, pedreiro, agrônomo, etc para prestar serviços à Instituição.
§  2.º - As pessoas a que refere o parágrafo anterior, poderão ou não ser sócio da Organização, inclusive detentor de cargo administrativo.






CAPÍTULO   VII
DO PATRIMÔNIO

Art. 25.º - O patrimônio da ONG  AMIGOS DO RIO VERDE-ASARVE será constituído por  contribuições ou doações de seus sócios ou por doações de outras pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas,  nacionais ou estrangeiras

Art. 26.º - Não será distribuída qualquer parcela do patrimônio ou de receitas a título de lucro ou de participação em resultados.

Art. 27.º - A Organização não receberá qualquer tipo de doação ou de subvenção que possa comprometer sua independência ou sua autonomia.

Art. 28.º - No caso de dissolução da Organização, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra ONG ou Instituição com objetivo social comum.



CAPÍTULO  VIII
DISPOSIÇÕES  GERAIS

Art. 29.º - A  (ONG) AMIGOS DO RIO VERDE-ASARVE será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades com quorum mínimo de 2/3 (dois terços)
Parágrafo único – A dissolução será decidida de pelo menos 2/3 (dois terços) dos presentes.
Art. 30.º - O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos sócios, em Assembléia Geral, convocada especialmente para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.

Art. 31.º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva e pelo Conselho Fiscal e referendados pela Assembléia Geral.


JAÍBA, MG  01 DE  SETEMBRO   DE  2001.

  Diretoria eleita para o biênio 2002/2003.

PRESIDENTE:            _______________________________________
         Elson Reis de Oliveira – CPF 503561006/34

VICE-PRESIDENTE:   _______________________________________
           Anita Ferreira de Souza – CPF 367396266/34

1.º SECRETÁRIO:      ______________________________________
                                     Maria Lúcia da Silva Dias – CPF

2.º SECRETARIO:       ______________________________________
                                        Aloízia Maria Lima – CPF 406.157.516/53

1.º TESOUREIRO:      _____________________________________________
                                       Júnior Leonir Guimarães Freitas – CPF 589129916/04

2.º TESOUREIRO:      _________________________________________
                                      Elis Rúbens  Silva - CPF


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